Seu Portal de Turismo e Aventuras

   | Hospedagem | Destinos | Roteiros | Gastronomia | Serviços  | Classificados | Eventos |                           

Clique em  PESQUISAR  para encontrar o que você precisa no

Portal Rede Turismo

Publicidade paga

.

Página Principal > Dicas > Autorizações


 

Dicas
 .:: Aeroportos
 .:: Alfândega
 .:: Animais
 .:: Autorizações
 .:: Bagagem
 .:: Check List
 .:: Compras / Dinheiro
 .:: Documentos
 .:: Estradas
 .:: Hospedagem
 .:: Locação de Veículos
 .:: Passaporte
 .:: Saúde
 .:: Vacinas

 .:: Vistos

Menores Desacompanhados


Menores até 12 (doze) anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados. A autorização judicial é dispensada se ele viajar acompanhado por:

a)

um dos pais;

b)

pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela;

c)

ascendente ou colateral com mais de 21 (vinte e um) anos, até o terceiro grau de parentesco (irmãos, tios, avós e bisavós), devidamente documentados;

d)

pessoa com mais de 21 (vinte e um) anos portadora de autorização dos pais ou responsáveis.

 

Em geral, pessoas entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos, quando desacompanhadas, podem viajar em vôos nacionais mediante apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade. Há variações de acordo com os Juizados de Menores de cada comarca. Por isso, antes de decidir viajar, o passageiro deve informar-se com antecedência.

 

 

 

 

Sempre consulte uma segunda fonte, os dados podem estar desatualizados

|  PORTFÓLIO  |  FALE CONOSCO  |  ANUNCIE  |  REPRESENTANTE  |  RENOVAÇÃO DE CONTRATOS  |

Copyright © 2007 SUPRIPAGE