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Menores
Desacompanhados
Menores até 12
(doze) anos precisam de autorização judicial para viajar
desacompanhados. A autorização judicial é dispensada se ele viajar
acompanhado por:
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a) |
um dos pais; |
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b) |
pessoa
comprovadamente titular de sua guarda ou tutela; |
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c) |
ascendente ou
colateral com mais de 21 (vinte e um) anos, até o terceiro
grau de parentesco (irmãos, tios, avós e bisavós), devidamente
documentados; |
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d) |
pessoa com mais
de 21 (vinte e um) anos portadora de autorização dos pais ou
responsáveis. |
Em geral, pessoas
entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos, quando desacompanhadas,
podem viajar em vôos nacionais mediante apresentação de certidão
de nascimento ou carteira de identidade. Há variações de acordo
com os Juizados de Menores de cada comarca. Por isso, antes de
decidir viajar, o passageiro deve informar-se com antecedência. |