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Evite confusões e
prejuízos planejando o que trazer e sabendo seus direitos.
Procedimentos
No Aeroporto de São Paulo, o mais movimentado do país, o trabalho
dos fiscais da Receita Federal mostra que grande parte dos
passageiros continua se confundindo na hora de administrar a cota
de produtos importados que pode trazer sem impostos. O engano mais
comum é desperdiçar os 500 dólares permitidos para as compras no
exterior com miudezas que estão à venda no próprio free shop do
aeroporto, onde cada passageiro internacional tem direito a gastar
mais 500 dólares. Antes de embarcar os passageiros devem também
registrar bens que estão levando na viagem, como câmeras e
filmadoras.
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Declarar as compras
na chegada é melhor, até porque todos os passageiros são obrigados
a preencher uma ficha contando o que trazem na bagagem. Isso evita
confusões e prejuízos. Selecione bem suas compras fazendo uma
lista e verificando os valores no free shop antes de embarcar para
saber os preços e o que você pode comprar na volta. Não compre na
ida pois os valores entram na sua cota de produtos trazidos do
exterior. Também não vale somar cotas individuais de 500 dólares
para trazer um produto mais caro. O imposto incidirá sobre o
excesso.
Limites de
Gastos
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Free shop: Tudo o que for comprado na saída para o exterior
entrará na cota do passageiro. |
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Compras no exterior: a cota é de 500 dólares para todos os
países. A exceção é para o Paraguai, onde o valor baixa para
250 dólares. |
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Excesso: quem declara o excesso à alfândega paga 50% menos de
multa sobre o que ultrapassar a cota. O sonegador paga 100% de
multa. O viajante tem 90 dias para pagar a dívida à Receita
Federal, senão os produtos ficam retidos. |
| 4 |
Celular: é obrigatório declarar a compra do equipamento no
exterior. Caso contrário a operadora telefônica do Estado não
habilita o equipamento. |
Leis
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São isentos de
impostos os bens comprados no exterior com valor inferior a 500
dólares. O viajante tem direito a comprar mais 500 dólares no free
shop. |
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Valores excedentes
devem ser declarados à Receita Federal, que deve recolher um
imposto de 50%. |
| 4 |
Quem desrespeitar a
norma e for flagrado paga multa de 50% sobre o tributo devido. |
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Não é computada na
cota a compra de livros, folhetos e periódicos. Você pode
trazê-los em qualquer quantidade. |
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Não é permitido
trazer do exterior medicamentos, armas e alimentos não
industrializados. |
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Produtos para fins
comerciais e industriais não podem entrar como bagagem comum. |
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Quem morou no
exterior por mais de um ano tem direito a trazer móveis,
utensílios domésticos e objetos usados profissionalmente. |
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